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O que é o Estância Eletrônico Trabalhista (DET) para MEIs?
O Estância Eletrônico Trabalhista (DET) é um conduto do dedo criado pelo Ministério do Trabalho e Trabalho (MTE) para facilitar a informação entre o governo e os empregadores, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Através do DET, os MEIs podem receber:
Notificações: porquê autos de infração, intimações e decisões fiscais;
Avisos: porquê comunicados sobre mudanças na legislação e prazos para cumprimento de obrigações;
Citação em processos trabalhistas: caso sejam acionados por seus funcionários.
O DET é obrigatório para todos os empregadores, incluindo os MEIs, desde 1º de agosto de 2024.
Benefícios do DET para MEIs:
Maior comodidade: elimina a urgência de deslocamentos para receber notificações e outros documentos;
Mais segurança: garante que as comunicações sejam recebidas diretamente pelo MEI, evitando extravios;
Desembaraço: permite o entrada rápido e fácil às informações, facilitando o cumprimento das obrigações;
Modernização: contribui para a modernização da relação entre o governo e os MEIs.
Porquê se cadastrar no DET porquê MEI:
O cadastro no DET é gratuito e pode ser feito de forma online, através do site do Ministério do Trabalho e Trabalho (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br), utilizando o seu CPF e a sua conta gov.br.
Passo a passo para se cadastrar no DET:
Acesse o site do DET: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br;
Clique em “Entrar”;
Faça login com a sua conta gov.br;
Preencha os seus dados cadastrais, incluindo o seu CPF e o CNPJ do seu MEI;
Confirme o seu cadastro através do link enviado para o seu e-mail ou celular.
Depois se cadastrar no DET, o MEI poderá:
Acessar as suas notificações e avisos a qualquer momento, através do site ou do aplicativo do DET;
Responder às notificações e enviar documentos diretamente pelo DET;
Consultar o histórico de suas comunicações com o MTE.
É importante manter o seu cadastro no DET atualizado, informando qualquer mudança em seus dados cadastrais.
Outras informações importantes:
O DET é um serviço gratuito.
Você não precisa de um legista para se cadastrar no DET ou para utilizar o serviço.
Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a Mediano de Atendimento do DET pelo telefone 135.
Para mais informações sobre o DET, acesse:
Site do DET: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
Perguntas frequentes sobre o DET: https://www.gov.br/pt-br/sobre
Mediano de Atendimento do DET: 135
Lembre-se: o DET é um importante conduto de informação entre o governo e os MEIs. Mantenha o seu cadastro atualizado e utilize o serviço para receber as suas notificações e avisos, e para satisfazer as suas obrigações trabalhistas.
Fonte
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Associaçoes são obrigadas ?
nsse caso commeça dia 1º Maio até agosto sem multa?
Quem tem que fazer, é a contabilidade ou a empresa ?
Oii, entao quem é MEI, já pode entrar e atualizar o cadastro?
Micro Empresa – sem funcionario – simples nacional , antes era MEI mas precisei mudar pq comecei a ganhar mais, qual o prazo?
Queria saber assim eu não tenhe funcionário e mesmo assim tenhe que fazer esse cadrasto, e quando colocar os dados como posso fazer coloco os meus dados com meu CNPJ e CPF?
Obrigado !
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Mas se o Mei não é empregador. Ele apenas é prestador de serviço, mesmo assim ele está sujeito a inspeção trabalhista? Se ele presta o serviço no local do tomador por exemplo, jardinagem…