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Fonte
cursos gratuitos administrativo com certificado
Adorei a aula, ficou claro e objetivo, sem enrolação nas explicações, parabéns!
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDIAL é nova kkkkkkkkkkkkkk vamo melhorar o portugues dos slides ai…
Boa aula, bem objetiva
Parabéns professora! Muito didática e inteligente. Vc poderia depois falar do cramdown?
Professora, excelente a aula, mas peço que corrija um erro : os requisitos estão no artigo 48 e não no 51.
Parabéns,suas aulas são bem esclarecedoras!!!
Eu achar uma video aula boa, de EMPRESARIAL, e que explique bem… Pra um estudante eh ganhar na loteria hahahah
ótima aula! bem objetiva!
Entendi finalmente!!!
Aquela professora que vc respeita!!! Shooooowww
Adoro essa professora.Explica muito bem😊😊😊
Aula maravilhosa, a de falência me salvou na prova lembrei praticamente todo o conteúdo graças a essas aulas maravilhosas.
Pelo o que li na lei, a repceração juducial especial não atinge somente créditos quirografários:
Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;
I – abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Eu amei a aula, explica muito bem, parabéns.
https://www.youtube.com/watch?v=GjpWxPSV0Io
arrasou professora!!!!
amei, maravilhosa
Meu sonho ter professores assim, os profissionais de hoje seriam bem mais qualificados
Ótima aula!!!
A LCP 147/2014 alterou o art. 71, I, LREF, sujeitando à recuperação todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo não vencidos, excetuados os mesmos do plano regular (art. 49, LREF). Desde então, a Recuperação Judicial Especial não se destina apenas aos quirografários, mas a todos os existentes, exceto aqueles da Recuperação Ordinária.
Nos requisitos, faltou estar devidamente registrado na junta comercial.
Excelente aula em em apenas 22 min.
O plano especial de recuperação da microempresa e da empresa de pequeno porte, no
entanto, fica limitado às seguintes condições, que o diferenciam (LRF, art. 71):
1) abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido (vencidos e vincendos);
Até o advento da LC 147/2014, que alterou o art. 71, este previa que a recuperação da microempresa e da empresa de
pequeno porte incluía apenas os credores quirografários.
A LEI MUDOU: Até o advento da LC 147/2014, que alterou o art. 71, este previa que a recuperação da microempresa e da empresa de
pequeno porte incluía apenas os credores quirografários.
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
“Art. 68. ………………………………………………………………
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.” (NR)
“Art. 71. ………………………………………………………………
I – abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49;
II – preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;
…………………………………………………………………………” (NR)
não consigo ter acesso ao ebook
Excelente professora, aula maravilhosa!
Excelente aula
Ótima explanação!!
Boa aula. Concisa e suficiente para conhecer o básico.
Excelente aula professora!!!
A melhor professora do mundo nesta matéria.
Professora, excelente aula, parabéns e obrigado. Contudo, a Lei nº 14.112, de 2020, modificou substancialmente a aula da senhora. Pode fazer outra?
Salvou muito. Obrigada!!
aula muito boa, mas pra quem está estudando agora está desatualizada
Atenção que a Lei teve bastante atualização em 2020!
Excelente didática e explanação.