DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS 2022 – AULA 1/3 – AlfaCon

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48 comentários em “DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS 2022 – AULA 1/3 – AlfaCon”

  1. Obrigada pela explicação maravilhosa. Não sei nada sobre essa matéria e vai cair na prova que irei fazer. Com certeza vou maratonar nos seus vídeos. Você sabe me dizer se tem algum site com exercícios para treinar?

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  2. Não sei se é por que ele tem uma didática boa e/ou sou curiosa sobre essas coisas, mas eu to amando a aula, e entendendo com facilidade, algumas coisinhas (bem pouquíssimas msm) eu até já sabia, só não tinha profundidade. Infelizmente fiquei sabendo hoje sobre a CNU, espero que dê tempo de estudar.😅

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  3. Direito administrativo é o responsável por regular as Instituições em relação a suas funções administrativas, internas e externas.

    Fontes (tudo que forma e informa) do direito:
    LEI:
    – Termo "lei seca" é a lei limpa e seca. É a mais abrangente.
    – CAPT (Lei escrita)
    – INCISOS (Número Romano)

    DOUTRINA: (Fonte indireta) Lição dos estudiosos, geralmente faz com que a lei seja alterada.

    JURISPRUDÊNCIA: Decisões reiteradas dos tribunais (De uma forma mais resumida e simplificada, a Jurisprudência é o conjunto de decisões e entendimentos dos tribunais a respeito de um tema específico)

    OBS: Lei é a única fonte direta do direito administrativo. Já a doutrina e a jurisprudência são fontes indiretas que orientam as exceções.

    CLASSIFICAÇÃO:
    DIREITO PÚBLICO: Tem que regular a atuação/interesse público do Estado. Ou seja, direto administrativo é um direito público.
    – Direto público é caracterizado pela desigualdade em relação ao direito privado pois o direito público atua em interesse do público (supremacia do estado) exemplo: quando o estado quer comprar uma terra particular pra fazer uma escola, não interessa se o dono da terra vai querer ou não. Ou seja, é uma relação vertical mas não existe uma hierarquia entre o Estado e os particulares futuramente você entenderá isso melhor

    DIREITO PRIVADO: Regula a atuação dos particulares.
    – Caracterizado pela igualdade.

    QUEM É O ESTADO?
    República Federativa do Brasi
    – O ESTADO é uma sociedade politicamente organizada (organizado por leis *Constituição Federal*)
    – O ESTADO é uma Pessoa Jurídica

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